ALTERA A LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (LEI MARIA DA PENHA), PARA TORNAR OBRIGATÓRIA A CRIAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DE CENTROS DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER (CRAM) NOS ESTADOS, NO DISTRITO FEDERAL E NOS MUNICÍPIOS.
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Despacho
A Relatora, Dep. Gisela Simona, deixou de ser membro da Comissão
Encerramento de Prazo
Abertura de Prazo
Parecer do(a) Relator(a)
Recebimento - Relator(a)
Designação de Relator(a)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
Apensação
Notificação de Apensação
Designação de Relator(a)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
Encerramento de Prazo
Abertura de Prazo
Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Recebimento
Distribuição
Apresentação de Proposição
Data de Apresentação
24 de junho de 2025
Tema
Segurança Pública
Tipo
PL
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CMULHER
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Despacho
A Relatora, Dep. Gisela Simona, deixou de ser membro da Comissão