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PL 2942/2025Direito PenalAguardando Parecer

Acrescenta o § 6º ao artigo 50 da Lei nº 11.343/2006 – Lei de Drogas, para prever o dever da autoridade policial de comunicação de prisões em flagrante ao Conselho Tutelar da respectiva da localidade nas hipóteses em que houver filhos menores de dezoito anos de idade no ato.

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Histórico de Tramitação
7 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 2942/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o § 6º ao artigo 50 da Lei nº 11.343/2006 – Lei de Drogas, para prever o dever da autoridade policial de comunicação de prisões em flagrante ao Conselho Tutelar da respectiva da localidade nas hipóteses em que houver filhos menores de dezoito anos de idade no ato. ".

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Palavras-chave
AlteraçãoLei Antidrogas (2006)obrigatoriedadecomunicaçãoconselho tutelarhipóteseprisão em flagrantepresençafilhomenor de idade.
Informações

Data de Apresentação

17 de junho de 2025

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Aguardando Parecer

Status Atual

Órgão

CPASF

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Despacho

Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.

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