Acrescenta o § 6º ao artigo 50 da Lei nº 11.343/2006 – Lei de Drogas, para prever o dever da autoridade policial de comunicação de prisões em flagrante ao Conselho Tutelar da respectiva da localidade nas hipóteses em que houver filhos menores de dezoito anos de idade no ato.
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Despacho
Apresentação do PL n. 2942/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o § 6º ao artigo 50 da Lei nº 11.343/2006 – Lei de Drogas, para prever o dever da autoridade policial de comunicação de prisões em flagrante ao Conselho Tutelar da respectiva da localidade nas hipóteses em que houver filhos menores de dezoito anos de idade no ato. ".
Distribuição
Publicação de Proposição
Recebimento
Designação de Relator(a)
Abertura de Prazo
Encerramento de Prazo
Autor
Camila JaraData de Apresentação
17 de junho de 2025
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CPASF
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Despacho
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.