Estabelece que, em casos de separação, o genitor que tenha cometido ou contra os filhos menores só poderá exercer o direito de visitas sob supervisão, em local apropriado, com vistas à proteção da criança ou adolescente.
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Despacho
Apresentação do PL n. 2666/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Estabelece que, em casos de separação, o genitor que tenha cometido ou contra os filhos menores só poderá exercer o direito de visitas sob supervisão, em local apropriado, com vistas à proteção da criança ou adolescente".
Distribuição
Publicação de Proposição
Recebimento
Designação de Relator(a)
Abertura de Prazo
Encerramento de Prazo
Autor
Lucas RedeckerData de Apresentação
30 de maio de 2025
Tema
Direito e Justiça
Tipo
PL
Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CPASF
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Despacho
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.