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PL 2666/2025Direito e JustiçaAguardando Parecer

Estabelece que, em casos de separação, o genitor que tenha cometido ou contra os filhos menores só poderá exercer o direito de visitas sob supervisão, em local apropriado, com vistas à proteção da criança ou adolescente.

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Histórico de Tramitação
7 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 2666/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Estabelece que, em casos de separação, o genitor que tenha cometido ou contra os filhos menores só poderá exercer o direito de visitas sob supervisão, em local apropriado, com vistas à proteção da criança ou adolescente".

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Palavras-chave
CritériosupervisãovisitaçãocriançaadolescenteSeparação judicialDivórciodissoluçãoUnião estávelhipóteseAgressorPaiMãeViolência doméstica.
Informações

Data de Apresentação

30 de maio de 2025

Tema

Direito e Justiça

Tipo

PL

Situação

Aguardando Parecer

Status Atual

Órgão

CPASF

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Despacho

Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.

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