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PL 1270/2026Segurança PúblicaAguardando Autorização do Despacho

Acrescenta o art. 165-E e o inciso V ao art. 263 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e o inciso VIII ao art. 22 da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer infração gravíssima de trânsito, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e medida protetiva de suspensão do direito de dirigir aplicáveis ao agressor que utilizar veículo automotor como instrumento de violência doméstica e familiar contra a mulher.

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Histórico de Tramitação
1 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 1270/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o art. 165-E e o inciso V ao art. 263 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e o inciso VIII ao art. 22 da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer infração gravíssima de trânsito, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e medida protetiva de suspensão do direito de dirigir aplicáveis ao agressor que utilizar veículo automotor como instrumento de violência doméstica e familiar contra a mulher".

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Palavras-chave
AlteraçãoCódigo de Trânsito Brasileiro (1997)Lei Maria da Penha (2006)tipificação de condutainfração gravíssimautilizaçãoveículo automotormeiosviolência domésticaviolência contra a mulhercritériomultaretençãoveículosuspensão legalCarteira Nacional de Habilitação (CNH).
Informações

Data de Apresentação

18 de março de 2026

Tema

Segurança Pública

Tipo

PL

Situação

Aguardando Autorização do Despacho

Status Atual

Órgão

MESA

Regime

.

Apreciação

Indefinida

Despacho

Apresentação do PL n. 1270/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o art. 165-E e o inciso V ao art. 263 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e o inciso VIII ao art. 22 da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer infração gravíssima de trânsito, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e medida protetiva de suspensão do direito de dirigir aplicáveis ao agressor que utilizar veículo automotor como instrumento de violência doméstica e familiar contra a mulher".