Altera o §4º do art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para ampliar o mínimo legal de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública nas ações de enfretamento da violência contra a mulher, e estabelece plano de transição orçamentária para cumprimento do novo percentual, na forma que especifica.
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Despacho
Apresentação do PL n. 1687/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Helena Lima (MDB/RR), que "Altera o §4º do art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para ampliar o mínimo legal de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública nas ações de enfretamento da violência contra a mulher, e estabelece plano de transição orçamentária para cumprimento do novo percentual, na forma que especifica".
Distribuição
Publicação de Proposição
Recebimento
Designação de Relator(a)
Abertura de Prazo
Encerramento de Prazo
Parecer do(a) Relator(a)
Recebimento - Relator(a)
Abertura de Prazo
Encerramento de Prazo
Leitura e publicação do Parecer
Pedido de Vista
Encerramento de Prazo
Retirada de Pauta
Notificações
Retirada de Pauta
Parecer do(a) Relator(a)
Recebimento - Relator(a)
Devolução ao(à) Relator(a)
Autor
Helena LimaData de Apresentação
14 de abril de 2025
Tema
Segurança Pública
Tipo
PL
Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CSPCCO
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Despacho
Devolvido ao Relator, Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC).