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PL 1106/2026Direito PenalAguardando Chancela e Publicação do Despacho

Tipifica o crime de LGBTIcídio, prevê causa de aumento de pena na lesão corporal, nos crimes de ameaça, perseguição e de indução, instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação, quando presentes motivações discriminatórias relacionadas à orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou características sexuais, reais ou presumidas; inclui o LGBTIcídio no rol dos crimes hediondos; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.

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Histórico de Tramitação
1 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 1106/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC), que "Tipifica o crime de LGBTIcídio, prevê causa de aumento de pena na lesão corporal, nos crimes de ameaça, perseguição e de indução, instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação, quando presentes motivações discriminatórias relacionadas à orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou características sexuais, reais ou presumidas; inclui o LGBTIcídio no rol dos crimes hediondos; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990".

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Palavras-chave
AlteraçãoCódigo Penal (1940)Crime contra a vidatipicidade penalLgbtcídiohomicídiomotivação criminalorientação sexualaumento da penaagravação penal.
Informações

Data de Apresentação

11 de março de 2026

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Aguardando Chancela e Publicação do Despacho

Status Atual

Órgão

MESA

Regime

.

Apreciação

Indefinida

Despacho

Apresentação do PL n. 1106/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC), que "Tipifica o crime de LGBTIcídio, prevê causa de aumento de pena na lesão corporal, nos crimes de ameaça, perseguição e de indução, instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação, quando presentes motivações discriminatórias relacionadas à orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou características sexuais, reais ou presumidas; inclui o LGBTIcídio no rol dos crimes hediondos; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990".