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PL 1229/2026Segurança PúblicaAguardando Autorização do Despacho

Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física aos profissionais da segurança pública, nos termos do art. 144 da Constituição Federal.

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Histórico de Tramitação
1 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 1229/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física aos profissionais da segurança pública, nos termos do art. 144 da Constituição Federal".

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Palavras-chave
AlteraçãoLegislação Tributária Federal (1988)concessãoisenção tributáriaImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)profissional da segurança públicatributaçãobenefício fiscal.
Informações

Data de Apresentação

17 de março de 2026

Tema

Segurança Pública

Tipo

PL

Situação

Aguardando Autorização do Despacho

Status Atual

Órgão

MESA

Regime

.

Apreciação

Indefinida

Despacho

Apresentação do PL n. 1229/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física aos profissionais da segurança pública, nos termos do art. 144 da Constituição Federal".