Institui o Programa Juventude Viva para a prevenção do suicídio e da automutilação entre jovens e adolescentes.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
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Despacho
Apresentação do PL n. 782/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP , que "Institui o Programa Juventude Viva para a prevenção do suicídio e da automutilação entre jovens e adolescentes".
Distribuição
Publicação de Proposição
Recebimento
Designação de Relator(a)
Autor
Eduardo da FonteData de Apresentação
25 de fevereiro de 2026
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
Designado Relator, Dep. Túlio Gadêlha (PSD-PE).