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PL 468/2026Direito PenalTramitando em Conjunto

Altera o inciso VI-A do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer novo parâmetro de progressão de regime nos casos de condenação pelo crime de feminicídio.

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Histórico de Tramitação
5 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 468/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o inciso VI-A do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer novo parâmetro de progressão de regime nos casos de condenação pelo crime de feminicídio. ".

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Palavras-chave
AlteraçãoLei de Execução Penal (1984)aumentopercentualcumprimentopenaprogressão de regime prisionalcrime contra a mulherfeminicídiocumprimentoproibiçãolivramento condicional.
Informações

Data de Apresentação

11 de fevereiro de 2026

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Tramitando em Conjunto

Status Atual

Órgão

CCP

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Despacho

Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.