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PL 435/2026Direito PenalTramitando em Conjunto

Acrescenta o art. 88-A à Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para criminalizar a recusa injustificada à permanência de acompanhante ou atendente pessoal de pessoa com deficiência durante internação ou observação em unidade de saúde.

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Histórico de Tramitação
5 registros

Despacho

Apensação desta proposição ao PL 2930/2025.

Palavras-chave
AlteraçãoEstatuto da Pessoa com Deficiência (2015)tipificação de condutaimpedimentorestriçãoausênciajustificativapermanênciaacompanhante de pessoa com deficiênciapaciente internadounidade de saúdepenalidade.
Informações

Data de Apresentação

10 de fevereiro de 2026

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Tramitando em Conjunto

Status Atual

Órgão

CCJC

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Despacho

Apensação desta proposição ao PL 2930/2025.