PL 435/2026Direito PenalTramitando em Conjunto
Acrescenta o art. 88-A à Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para criminalizar a recusa injustificada à permanência de acompanhante ou atendente pessoal de pessoa com deficiência durante internação ou observação em unidade de saúde.
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Histórico de Tramitação
Despacho
Apensação desta proposição ao PL 2930/2025.
Recebimento
CCJC18/03/2026 às 19:46Tramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
CCP18/03/2026 às 00:00Aguardando Encaminhamento
Despacho de Apensação
MESA13/03/2026 às 17:27Tramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
MESA10/02/2026 às 15:57Tramitando em Conjunto
Palavras-chave
AlteraçãoEstatuto da Pessoa com Deficiência (2015)tipificação de condutaimpedimentorestriçãoausênciajustificativapermanênciaacompanhante de pessoa com deficiênciapaciente internadounidade de saúdepenalidade.
Informações
Autor
Roberto Monteiro PaiData de Apresentação
10 de fevereiro de 2026
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Tramitando em Conjunto
Status Atual
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
Apensação desta proposição ao PL 2930/2025.