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PL 428/2026Direito PenalTramitando em Conjunto

Altera o § 2º-A do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passando a prever como modalidade de fraude eletrônica aquela cometida mediante uso de imagens, vídeos ou áudios gerados por inteligência artificial.

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Histórico de Tramitação
5 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 428/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Chris Tonietto (PL/RJ), que "Altera o § 2º-A do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passando a prever como modalidade de fraude eletrônica aquela cometida mediante uso de imagens, vídeos ou áudios gerados por inteligência artificial".

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Palavras-chave
AlteraçãoCódigo Penal (1940)crime contra o patrimôniotipificação de condutatipicidade penalfraude eletrônicaestelionatoobtençãodados pessoaisambiente virtualpersuasão (psicologia)vítimarede social digitalconteúdo digitalinteligência artificial generativa.
Informações

Data de Apresentação

10 de fevereiro de 2026

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Tramitando em Conjunto

Status Atual

Órgão

CCJC

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Despacho

Apensação desta proposição ao PL 3800/2023.