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PL 41/2026Direito PenalPronta para Pauta

Altera o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever a possibilidade de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional praticado com extrema crueldade contra a vida de animal não humano.

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Histórico de Tramitação
14 registros

Despacho

Designado Relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG).

Palavras-chave
AlteraçãoEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990)critériointernaçãoEstabelecimento para cumprimento de medida socioeducativacriançaadolescentemaus tratoscrueldadeanimal.
Informações

Data de Apresentação

02 de fevereiro de 2026

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Pronta para Pauta

Status Atual

Órgão

PLEN

Regime

Urgência (Art. 155, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Despacho

Designado Relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG).

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