Altera o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever a possibilidade de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional praticado com extrema crueldade contra a vida de animal não humano.
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Despacho
Designado Relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG).
Apresentação de Requerimento
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Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
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Apresentação de Requerimento
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Apresentação de Proposição
Autor
Rosana ValleData de Apresentação
02 de fevereiro de 2026
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Pronta para Pauta
Órgão
PLEN
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
Designado Relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG).