Altera o art.1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir no rol de crimes hediondos os crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça contra mulher no contexto de violência doméstica ou familiar.
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Despacho
Apresentação do PL n. 6559/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera o art.1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir no rol de crimes hediondos os crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça contra mulher no contexto de violência doméstica ou familiar".
Notificacao para Publicação Intermediária
Despacho de Apensação
Recebimento
Apensação
Publicação de Proposição
Autor
André FernandesData de Apresentação
18 de dezembro de 2025
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.