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PL 6557/2025Direito PenalAguardando Designação de Relator(a)

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para agravar a pena do crime de retenção ou utilização de cartão magnético ou meio eletrônico de pessoa com deficiência.

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Histórico de Tramitação
12 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 6557/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para agravar a pena do crime de retenção ou utilização de cartão magnético ou meio eletrônico de pessoa com deficiência".

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Palavras-chave
AlteraçãoEstatuto da Pessoa com Deficiência (2015)utilizaçãoirregularidadecartão magnéticoDocumento de identificação civilpessoa com deficiênciaapropriação indébitabenefício previdenciárioProvento (remuneração)pensãoremuneraçãorealizaçãooperação financeirapenalidade.
Informações

Data de Apresentação

18 de dezembro de 2025

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Aguardando Designação de Relator(a)

Status Atual

Órgão

CCP

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Despacho

Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 19/03/2026, Letra A.

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