Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para agravar a pena do crime de retenção ou utilização de cartão magnético ou meio eletrônico de pessoa com deficiência.
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Despacho
Apresentação do PL n. 6557/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para agravar a pena do crime de retenção ou utilização de cartão magnético ou meio eletrônico de pessoa com deficiência".
Distribuição
Publicação de Proposição
Recebimento
Designação de Relator(a)
Recebimento - Relator(a)
Parecer do(a) Relator(a)
Leitura e publicação do Parecer
Aprovação do Parecer
Publicação de Proposição
Recebimento
Publicação de Proposição
Autor
André FernandesData de Apresentação
18 de dezembro de 2025
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 19/03/2026, Letra A.