Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatória e prioritária a destinação de percentual da remuneração do trabalho do preso para a indenização da vítima.
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Despacho
Apresentação do PL n. 6551/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatória e prioritária a destinação de percentual da remuneração do trabalho do preso para a indenização da vítima".
Distribuição
Publicação de Proposição
Recebimento
Designação de Relator(a)
Autor
André FernandesData de Apresentação
18 de dezembro de 2025
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CSPCCO
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES).