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PL 6544/2025Direito PenalAguardando Apensação

Revoga os artigos 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), introduzidos pela Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que tratam dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, a fim de assegurar a observância dos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do direito de reunião e da segurança jurídica.

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Histórico de Tramitação
3 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 6544/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), que "Revoga os artigos 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), introduzidos pela Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que tratam dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, a fim de assegurar a observância dos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do direito de reunião e da segurança jurídica. ".

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Palavras-chave
AlteraçãoCódigo Penal (1940)revogaçãodispositivo legalcrime contra as instituições democráticasAbolição violenta do Estado Democrático de DireitoGolpe de Estado (crime).
Informações

Data de Apresentação

18 de dezembro de 2025

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Aguardando Apensação

Status Atual

Órgão

CCP

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Despacho

Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/04/2026.