Revoga os artigos 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), introduzidos pela Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que tratam dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, a fim de assegurar a observância dos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do direito de reunião e da segurança jurídica.
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Despacho
Apresentação do PL n. 6544/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), que "Revoga os artigos 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), introduzidos pela Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que tratam dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, a fim de assegurar a observância dos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do direito de reunião e da segurança jurídica. ".
Despacho de Apensação
Publicação de Proposição
Autor
Sargento GonçalvesData de Apresentação
18 de dezembro de 2025
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Aguardando Apensação
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/04/2026.