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PL 6221/2025Direito e JustiçaAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.

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Histórico de Tramitação
1 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 6221/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ), que "Institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências. ".

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Palavras-chave
CriaçãoPolítica Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas de Violência (PNAJOV)justiça gratuitaPessoa em situação de vulnerabilidade socialcriançaadolescentemulheridosopessoa com deficiênciadiretrizes. _ AlteraçãoCódigo de Processo Penal (1941).
Informações

Data de Apresentação

08 de dezembro de 2025

Tema

Direito e Justiça

Tipo

PL

Situação

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Status Atual

Órgão

MESA

Regime

.

Apreciação

Indefinida

Despacho

Apresentação do PL n. 6221/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ), que "Institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências. ".