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PL 6204/2025Direito PenalTramitando em Conjunto

Dispõe sobre a prevenção, o enfrentamento e a responsabilização por violência obstétrica no âmbito da atenção à saúde da gestante, parturiente, puérpera, do nascituro e do recém-nascido, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o art. 129-A.

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Histórico de Tramitação
6 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 6204/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ), que "Dispõe sobre a prevenção, o enfrentamento e a responsabilização por violência obstétrica no âmbito da atenção à saúde da gestante, parturiente, puérpera, do nascituro e do recém-nascido, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o art. 129-A".

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Palavras-chave
Regulamentaçãoprevençãoenfrentamentoviolência obstétricamulherresponsabilidade civilresponsabilidade penalprofissional de saúdediretrizes . _AlteraçãoCódigo Penal (1940)lesão corporaltipificação de condutaviolência obstétricapenalidadeagravação penal.
Informações

Data de Apresentação

08 de dezembro de 2025

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Tramitando em Conjunto

Status Atual

Órgão

CPASF

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Despacho

Devolvida à Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para reexame do parecer, em virtude de nova apensação, para o PL 2373/2023, ao qual esta proposição está apensada.

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