Dispõe sobre a prevenção, o enfrentamento e a responsabilização por violência obstétrica no âmbito da atenção à saúde da gestante, parturiente, puérpera, do nascituro e do recém-nascido, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o art. 129-A.
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Despacho
Apresentação do PL n. 6204/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ), que "Dispõe sobre a prevenção, o enfrentamento e a responsabilização por violência obstétrica no âmbito da atenção à saúde da gestante, parturiente, puérpera, do nascituro e do recém-nascido, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o art. 129-A".
Publicação de Proposição
Despacho de Apensação
Recebimento
Apensação
Notificações
Autor
Hugo LealData de Apresentação
08 de dezembro de 2025
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CPASF
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
Devolvida à Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para reexame do parecer, em virtude de nova apensação, para o PL 2373/2023, ao qual esta proposição está apensada.