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PL 5947/2025Direito PenalTramitando em Conjunto

Dispõe sobre o encerramento das denominadas “contas bolsão”, proíbe a abertura de contas de pagamento ou instrumentos equivalentes destinados à compensação, intermediação ou circulação de recursos de terceiros sem a devida caracterização como instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências.

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Histórico de Tramitação
6 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 5947/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre o encerramento das denominadas “contas bolsão”, proíbe a abertura de contas de pagamento ou instrumentos equivalentes destinados à compensação, intermediação ou circulação de recursos de terceiros sem a devida caracterização como instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências".

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Palavras-chave
EncerramentoConta-bolsãoproibiçãoaberturaConta de pagamentoconta bancáriacirculaçãorecursos financeirosterceiroFintechInstituição financeiraInstituição de pagamento (IP)ausênciaautorizaçãoBanco Central do Brasil (Bacen)prevençãoLavagem de dinheiro.
Informações

Data de Apresentação

25 de novembro de 2025

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Tramitando em Conjunto

Status Atual

Órgão

CCP

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Despacho

Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

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