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PL 5624/2025Direito PenalAguardando Designação de Relator(a)

Altera os artigos 65 e 115 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para alterar circunstância atenuante e veda a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam corrupção, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos e, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.

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Histórico de Tramitação
4 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 5624/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera os artigos 65 e 115 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para alterar circunstância atenuante e veda a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam corrupção, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos e, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade".

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Palavras-chave
AlteraçãoCódigo Penal (1940)circunstância atenuanteproibiçãoreduçãoprazoprescrição da penacorrupçãoidade mínimaidade máximapersecução penal.
Informações

Data de Apresentação

04 de novembro de 2025

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Aguardando Designação de Relator(a)

Status Atual

Órgão

CCJC

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Despacho

Recebimento pela CCJC.