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PL 5381/2025Direito PenalArquivada

Altera o art. 272, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que “Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.

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Histórico de Tramitação
6 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 5381/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o art. 272, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que “Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências".

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Palavras-chave
AlteraçãoCódigo Penal (1940)crime contra a saúde públicaaumento da penafalsificaçãocorrupçãoadulteração ou alteração de substância ou produtos alimentíciostipificação de condutaadulteraçãobebidasubstânciaconsumo humanorevogaçãodispositivo legal. _AlteraçãoLei dos Crimes Hediondos (1990)inclusãorelaçãocrime hediondofalsificaçãocorrupçãoadulteração ou alteração de substância ou produtos alimentíciostipificação de condutaadulteraçãobebidasubstânciaconsumo humano.
Informações

Data de Apresentação

23 de outubro de 2025

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Arquivada

Status Atual

Órgão

MESA

Regime

Urgência (Art. 155, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Despacho

Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)

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