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PL 5220/2025Direito PenalTramitando em Conjunto

Altera o art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para determinar a inaplicabilidade do acordo de não persecução penal ao crime de maus-tratos a animal.

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Histórico de Tramitação
6 registros

Despacho

Designado Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP), para o PL 5309/2023, ao qual esta proposição está apensada.

Palavras-chave
AlteraçãoCódigo de Processo Penal (1941)inaplicaçãoAcordo de não persecução penalMaus-tratosanimalcrime ambiental.
Informações

Data de Apresentação

15 de outubro de 2025

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Tramitando em Conjunto

Status Atual

Órgão

CCP

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Despacho

Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

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