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PL 4978/2025Direito PenalArquivada

Institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade do Metanol, altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para tipificar a adulteração de combustíveis e o uso de metanol em bebidas e derivados alimentares, e dá outras providências.

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Histórico de Tramitação
5 registros

Despacho

Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)

Palavras-chave
CriaçãoSistema Nacional de Rastreabilidade do Metanolfinalidaderastreabilidadeproduçãoimportaçãotransportearmazenamentocomercializaçãometanol. _AlteraçãoCódigo Penal (1940)Lei dos Crimes Hediondos (1990)tipificação de condutafalsificaçãocorrupçãoadulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícioscrime hediondocrime contra a saúde pública.
Informações

Data de Apresentação

06 de outubro de 2025

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Arquivada

Status Atual

Órgão

MESA

Regime

Urgência (Art. 155, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Despacho

Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)