Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para vedar a erotização precoce de crianças e adolescentes em provedores de aplicações de internet e estabelecer medidas de proteção no ambiente online.
Login necessário
Faça login para gerar análises inteligentes com o Google Gemini AI. A análise inclui resumo executivo, impacto em segurança pública e linha do tempo da tramitação.
Despacho
Apresentação do PL n. 4934/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Diniz (UNIÃO/RR), que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para vedar a erotização precoce de crianças e adolescentes em provedores de aplicações de internet e estabelecer medidas de proteção no ambiente online".
Autor
Pastor DinizData de Apresentação
02 de outubro de 2025
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Órgão
MESA
Regime
.
Apreciação
Indefinida
Despacho
Apresentação do PL n. 4934/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Diniz (UNIÃO/RR), que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para vedar a erotização precoce de crianças e adolescentes em provedores de aplicações de internet e estabelecer medidas de proteção no ambiente online".