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PL 1189/2026Direito PenalAguardando Chancela e Publicação do Despacho

Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para excluir da competência da Justiça Militar os crimes de feminicídio e aqueles cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que praticados por militar da ativa contra militar em igual situação.

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Histórico de Tramitação
2 registros

Despacho

Às Comissões deRelações Exteriores e de Defesa Nacional;Defesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

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Palavras-chave
AlteraçãoCódigo Penal Militar (1969)Crime militar em tempo de pazexceçãoagressorvítimaMilitar da ativaviolência contra a mulherviolência de gêneroviolência domésticaLei Maria da Penha (2006)competênciaTribunal do júrijulgamentoJustiça comumenfrentamentofeminicídio.
Informações

Data de Apresentação

16 de março de 2026

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Aguardando Chancela e Publicação do Despacho

Status Atual

Órgão

MESA

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Despacho

Às Comissões deRelações Exteriores e de Defesa Nacional;Defesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).