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PL 4541/2025Direito PenalAguardando Parecer

Acrescenta inciso e parágrafo ao art. 35 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e o art. 39 A à Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para vedar o uso da palavra “banco” por empresas mercantis nos casos que especifica, e dá outras providências.

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Histórico de Tramitação
9 registros

Despacho

Designado Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA).

Palavras-chave
AlteraçãoLei de Registro Público de Empresas Mercantis (1994)Lei da Reforma Bancária (1964)proibiçãoarquivamentoregistroato constitutivodocumentoempresautilizaçãodenominaçãobancovariaçãolíngua estrangeirahipóteseausênciaautorizaçãoBanco Central do Brasil (Bacen)intermediaçãofinanciamentocaráter financeirorecursos financeirosdiretrizesSistema Financeiro Nacional (SFN)enfrentamentofraude.
Informações

Data de Apresentação

11 de setembro de 2025

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Aguardando Parecer

Status Atual

Órgão

CDC

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Despacho

Designado Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA).

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