PL 4541/2025Direito PenalAguardando Parecer
Acrescenta inciso e parágrafo ao art. 35 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e o art. 39 A à Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para vedar o uso da palavra “banco” por empresas mercantis nos casos que especifica, e dá outras providências.
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Histórico de Tramitação
Despacho
Designado Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA).
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
CDC04/02/2026 às 16:00Aguardando Parecer
Encerramento de Prazo
CDC26/11/2025 às 21:17Aguardando Parecer
Abertura de Prazo
CDC06/11/2025 às 00:00Aguardando Parecer
Designação de Relator(a)
CDC05/11/2025 às 15:54Aguardando Parecer
Recebimento
CDC29/10/2025 às 12:39Aguardando Parecer
Publicação de Proposição
CCP28/10/2025 às 00:00Aguardando Parecer
Distribuição
MESA27/10/2025 às 17:27Aguardando Parecer
Apresentação de Proposição
MESA11/09/2025 às 15:17Aguardando Parecer
Palavras-chave
AlteraçãoLei de Registro Público de Empresas Mercantis (1994)Lei da Reforma Bancária (1964)proibiçãoarquivamentoregistroato constitutivodocumentoempresautilizaçãodenominaçãobancovariaçãolíngua estrangeirahipóteseausênciaautorizaçãoBanco Central do Brasil (Bacen)intermediaçãofinanciamentocaráter financeirorecursos financeirosdiretrizesSistema Financeiro Nacional (SFN)enfrentamentofraude.
Informações
Autor
Alberto FragaData de Apresentação
11 de setembro de 2025
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Aguardando Parecer
Status Atual
Órgão
CDC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Despacho
Designado Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA).