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PL 4483/2025Direito PenalAguardando Designação de Relator(a)

Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para vedar a utilização de recursos do Fundo Partidário no custeio de despesas relativas à residência de pessoas submetidas a medida cautelar ou a prisão domiciliar determinada pelo Poder Judiciário.

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Histórico de Tramitação
4 registros

Despacho

Recebimento pela CCJC.

Palavras-chave
AlteraçãoLei Orgânica dos Partidos Políticos (1995)proibiçãoutilizaçãoRecursos financeirosFundo partidáriocusteiodespesaresidênciafiliadoDirigente de partido políticomedida cautelarprisão domiciliar.
Informações

Data de Apresentação

08 de setembro de 2025

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Aguardando Designação de Relator(a)

Status Atual

Órgão

CCJC

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Despacho

Recebimento pela CCJC.