PL 4483/2025Direito PenalAguardando Designação de Relator(a)
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para vedar a utilização de recursos do Fundo Partidário no custeio de despesas relativas à residência de pessoas submetidas a medida cautelar ou a prisão domiciliar determinada pelo Poder Judiciário.
Gemini AI
Análise Inteligente
Login necessário
Faça login para gerar análises inteligentes com o Google Gemini AI. A análise inclui resumo executivo, impacto em segurança pública e linha do tempo da tramitação.
Histórico de Tramitação
Despacho
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
CCP16/10/2025 às 00:00Aguardando Encaminhamento
Distribuição
MESA15/10/2025 às 19:43Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
MESA08/09/2025 às 16:55Aguardando Designação de Relator(a)
Palavras-chave
AlteraçãoLei Orgânica dos Partidos Políticos (1995)proibiçãoutilizaçãoRecursos financeirosFundo partidáriocusteiodespesaresidênciafiliadoDirigente de partido políticomedida cautelarprisão domiciliar.
Informações
Autor
Duda SalabertData de Apresentação
08 de setembro de 2025
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Status Atual
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Despacho
Recebimento pela CCJC.