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PL 4481/2025Direito PenalAguardando Designação de Relator(a)

Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer, como efeito da condenação, a interdição para o exercício do comércio, no caso de comprovação de constituição ou utilização de empresa mercantil para o fim de permitir ou facilitar a prática de crime, e dá outras providências.

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Histórico de Tramitação
4 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 4481/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer, como efeito da condenação, a interdição para o exercício do comércio, no caso de comprovação de constituição ou utilização de empresa mercantil para o fim de permitir ou facilitar a prática de crime, e dá outras providências. ".

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Palavras-chave
AlteraçãoCódigo Penal (1940)efeito da condenaçãointerdiçãoatividade comercialutilizaçãoempresacrimecancelamentoCadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Informações

Data de Apresentação

08 de setembro de 2025

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Aguardando Designação de Relator(a)

Status Atual

Órgão

CCJC

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Despacho

Recebimento pela CCJC.