PL 1720/2026Direito e Justiça
Criminaliza a conduta do agente que financia a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
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Histórico de Tramitação
Despacho
Apresentação do PL n. 1720/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL), que "Criminaliza a conduta do agente que financia a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica".
Palavras-chave
AlteraçãoEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990)criminalizaçãoTipificação de condutaFinanciadorincentivoparticipaçãoCriançaAdolescenteConteúdo audiovisualCena de sexoConteúdo sexualPornografia.
Informações
Status Atual
Órgão
MESA
Regime
.
Apreciação
Indefinida
Despacho
Apresentação do PL n. 1720/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL), que "Criminaliza a conduta do agente que financia a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica".