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PEC 32/2025Direito PenalAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.

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Histórico de Tramitação
2 registros

Despacho

Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.

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Palavras-chave
Constituição Federal (1988)crime inafiançávelautor intelectualautor (direito penal)torturatráfico de drogatráfico de armareclusãoterrorismocumprimentointegralidadepenaregime fechado.
Informações

Data de Apresentação

20 de agosto de 2025

Tema

Direito Penal

Tipo

PEC

Situação

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

Status Atual

Órgão

MESA

Regime

.

Apreciação

Indefinida

Despacho

Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.