PEC 32/2025Direito PenalAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
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Histórico de Tramitação
Despacho
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Apresentação de Proposição
MESA20/08/2025 às 20:33Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Palavras-chave
Constituição Federal (1988)crime inafiançávelautor intelectualautor (direito penal)torturatráfico de drogatráfico de armareclusãoterrorismocumprimentointegralidadepenaregime fechado.
Informações
Autor
Delegado PalumboData de Apresentação
20 de agosto de 2025
Tema
Direito Penal
Tipo
PEC
Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Status Atual
Órgão
MESA
Regime
.
Apreciação
Indefinida
Despacho
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.