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PL 3900/2025Direito PenalAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)

Dispõe sobre a prevenção, proibição e punição da adultização e erotização de crianças e adolescentes em ambientes digitais e audiovisuais, estabelece obrigações às plataformas digitais e demais responsáveis, e dá outras providências.

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Histórico de Tramitação
1 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 3900/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Dispõe sobre a prevenção, proibição e punição da adultização e erotização de crianças e adolescentes em ambientes digitais e audiovisuais, estabelece obrigações às plataformas digitais e demais responsáveis, e dá outras providências".

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Palavras-chave
Infração penalSexualização precoceAdultização de crianças e adolescentesinternetrede social digitalobrigatoriedadePlataforma digitaldetecçãobloqueioremoção de conteúdoconteúdo imprópriomenor de idade. _ Enfrentamentopedofilia.
Informações

Data de Apresentação

12 de agosto de 2025

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)

Status Atual

Órgão

MESA

Regime

.

Apreciação

Indefinida

Despacho

Apresentação do PL n. 3900/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Dispõe sobre a prevenção, proibição e punição da adultização e erotização de crianças e adolescentes em ambientes digitais e audiovisuais, estabelece obrigações às plataformas digitais e demais responsáveis, e dá outras providências".