Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer deveres, obrigações e penalidades às plataformas digitais na prevenção e repressão à adultização e exploração sexualizada de crianças e adolescentes.
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Despacho
Apresentação do PL n. 3885/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Filipe Martins (PL/TO), que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer deveres, obrigações e penalidades às plataformas digitais na prevenção e repressão à adultização e exploração sexualizada de crianças e adolescentes".
Autor
Filipe MartinsData de Apresentação
11 de agosto de 2025
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Órgão
MESA
Regime
.
Apreciação
Indefinida
Despacho
Apresentação do PL n. 3885/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Filipe Martins (PL/TO), que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer deveres, obrigações e penalidades às plataformas digitais na prevenção e repressão à adultização e exploração sexualizada de crianças e adolescentes".