Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a exploração digital de crianças e adolescentes por pais, responsáveis legais, tutores ou quaisquer maiores de idade, estabelecer medidas protetivas e administrativas no ECA e dar outras providências.
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Despacho
Apresentação do PL n. 3884/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Filipe Martins (PL/TO), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a exploração digital de crianças e adolescentes por pais, responsáveis legais, tutores ou quaisquer maiores de idade, estabelecer medidas protetivas e administrativas no ECA e dar outras providências".
Autor
Filipe MartinsData de Apresentação
11 de agosto de 2025
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Órgão
MESA
Regime
.
Apreciação
Indefinida
Despacho
Apresentação do PL n. 3884/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Filipe Martins (PL/TO), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a exploração digital de crianças e adolescentes por pais, responsáveis legais, tutores ou quaisquer maiores de idade, estabelecer medidas protetivas e administrativas no ECA e dar outras providências".