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PL 3884/2025Direito PenalAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a exploração digital de crianças e adolescentes por pais, responsáveis legais, tutores ou quaisquer maiores de idade, estabelecer medidas protetivas e administrativas no ECA e dar outras providências.

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Histórico de Tramitação
1 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 3884/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Filipe Martins (PL/TO), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a exploração digital de crianças e adolescentes por pais, responsáveis legais, tutores ou quaisquer maiores de idade, estabelecer medidas protetivas e administrativas no ECA e dar outras providências".

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Palavras-chave
AlteraçãoEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990)Código Penal (1940)tipificação de condutaexploração sexualmenor de idaderede social digitalinternettutorresponsável legalmonetizaçãoAdultização de crianças e adolescentesCrime sexual contra vulnerável. _ Enfrentamentopedofilia.
Informações

Data de Apresentação

11 de agosto de 2025

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)

Status Atual

Órgão

MESA

Regime

.

Apreciação

Indefinida

Despacho

Apresentação do PL n. 3884/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Filipe Martins (PL/TO), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a exploração digital de crianças e adolescentes por pais, responsáveis legais, tutores ou quaisquer maiores de idade, estabelecer medidas protetivas e administrativas no ECA e dar outras providências".