CF Tracker
PL 2518/2025Direito PenalAguardando Designação de Relator(a)

Inclui alínea ao inciso II do art. 61 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para estabelecer como circunstância agravante quando a pessoa com deficiência estava sob cuidados de hospital, clínica ou congênere, e dá outras providências.

Gemini AI
Análise Inteligente

Login necessário

Faça login para gerar análises inteligentes com o Google Gemini AI. A análise inclui resumo executivo, impacto em segurança pública e linha do tempo da tramitação.

Histórico de Tramitação
4 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 2518/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado(a) Alberto Fraga (PL-DF), que: "Inclui alínea ao inciso II do art. 61 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para estabelecer como circunstância agravante quando a pessoa com deficiência estava sob cuidados de hospital, clínica ou congênere, e dá outras providências".

Ver documento
Palavras-chave
AlteraçãoCódigo Penal (1940)Circunstância agravanteaplicação da penacrimepessoa com deficiênciahospitalunidade de saúdeclínica especializada.
Informações

Data de Apresentação

23 de maio de 2025

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Aguardando Designação de Relator(a)

Status Atual

Órgão

CCJC

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Despacho

Recebimento pela CCJC.