Inclui alínea ao inciso II do art. 61 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para estabelecer como circunstância agravante quando a pessoa com deficiência estava sob cuidados de hospital, clínica ou congênere, e dá outras providências.
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Despacho
Apresentação do PL n. 2518/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado(a) Alberto Fraga (PL-DF), que: "Inclui alínea ao inciso II do art. 61 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para estabelecer como circunstância agravante quando a pessoa com deficiência estava sob cuidados de hospital, clínica ou congênere, e dá outras providências".
Distribuição
Publicação de Proposição
Recebimento
Autor
Alberto FragaData de Apresentação
23 de maio de 2025
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
Recebimento pela CCJC.