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PL 1742/2026Segurança Pública

Prevê a obrigatoriedade de os Municípios implantarem centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar e prevê o financiamento com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

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Histórico de Tramitação
1 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 1742/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP , que "Prevê a obrigatoriedade de os Municípios implantarem centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar e prevê o financiamento com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.".

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Palavras-chave
AlteraçãoLei Maria da Penha (2006)LegislaçãoRecursos financeirosFundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)Apostas de Quota FixaobrigatoriedadeMunicípiocriaçãoCentro de Atendimento Integral MultidisciplinarMulherVítimaViolência doméstica.
Informações

Data de Apresentação

09 de abril de 2026

Tema

Segurança Pública

Tipo

PL

Status Atual

Órgão

MESA

Regime

.

Apreciação

Indefinida

Despacho

Apresentação do PL n. 1742/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP , que "Prevê a obrigatoriedade de os Municípios implantarem centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar e prevê o financiamento com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.".