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PL 1270/2025Direito PenalAguardando Designação de Relator(a)

Altera os arts. 121 e 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar a pena cominada aos crimes de homicídio e feminicídio se o agente tinha o dever de cuidado, proteção ou vigilância em relação à vítima.

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Histórico de Tramitação
4 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 1270/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bibo Nunes (PL/RS), que "Altera os arts. 121 e 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar a pena cominada aos crimes de homicídio e feminicídio se o agente tinha o dever de cuidado, proteção ou vigilância em relação à vítima. ".

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Palavras-chave
AlteraçãoCódigo Penal (1940)aumento da penahomicídio culposohomicídio dolosofeminicídioautor (direito penal)encargocuidadovigilânciaproteção pessoalvítima.
Informações

Data de Apresentação

26 de março de 2025

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Aguardando Designação de Relator(a)

Status Atual

Órgão

CCP

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Despacho

Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025.