PL 1022/2025Direito PenalTramitando em Conjunto
Altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar como crime a prática de manobras perigosas, como o ‘grau’ e outros malabarismos sobre motocicletas, bem como a participação em “rachas”, estabelecendo pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e a perda do veículo, que poderá ser destinado ao uso do Estado. Também prevê punição para a divulgação de imagens ou vídeos que incentivem tais condutas, criminalizando a difusão desses materiais na internet ou em redes sociais
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
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Histórico de Tramitação
Despacho
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR), para o PL 3755/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
CCJC14/05/2025 às 09:47Tramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
CCP13/05/2025 às 00:00Tramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
MESA09/05/2025 às 17:14Tramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
MESA17/03/2025 às 09:19Tramitando em Conjunto
Palavras-chave
AlteraçãoCódigo de Trânsito Brasileiro (1997)Crime em espéciemanobra arriscadatipificação de condutamotocicletaciclomotorgrau (manobra)condução perigosaaumento da penavia públicaalto riscopedestrecondutorlesão corporal gravefalecimentosuspensãocassaçãoCarteira Nacional de Habilitação (CNH)perdimento do veículodivulgaçãorede social digitalmídia digitalmenor de idadedisputa automobilística ilegal.
Informações
Data de Apresentação
17 de março de 2025
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Tramitando em Conjunto
Status Atual
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR), para o PL 3755/2024, ao qual esta proposição está apensada.