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PL 1022/2025Direito PenalTramitando em Conjunto

Altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar como crime a prática de manobras perigosas, como o ‘grau’ e outros malabarismos sobre motocicletas, bem como a participação em “rachas”, estabelecendo pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e a perda do veículo, que poderá ser destinado ao uso do Estado. Também prevê punição para a divulgação de imagens ou vídeos que incentivem tais condutas, criminalizando a difusão desses materiais na internet ou em redes sociais

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

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Histórico de Tramitação
5 registros

Despacho

Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR), para o PL 3755/2024, ao qual esta proposição está apensada.

Palavras-chave
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Informações

Data de Apresentação

17 de março de 2025

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Tramitando em Conjunto

Status Atual

Órgão

CCJC

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Despacho

Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR), para o PL 3755/2024, ao qual esta proposição está apensada.