PL 884/2025Direito PenalAguardando Encaminhamento
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando nova redação ao artigo 282, tipificando como crime o exercício ilegal das profissões de médico, médico veterinário, dentista, farmacêutico e demais profissões regulamentadas.
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Histórico de Tramitação
Despacho
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 03/04/2025 PAG 673
Retirada pelo(a) Autor(a)
MESA01/04/2025 às 00:00Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentação de Requerimento
MESA11/03/2025 às 19:33Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentação de Proposição
MESA11/03/2025 às 18:32Retirado pelo(a) Autor(a)
Palavras-chave
AlteraçãoCódigo Penal (1940)Tipificação de condutaCrimeExercício ilegal da profissãoExercício ilegal da medicinaExercício ilegal da medicina veterináriaExercício ilegal da arte dentáriaExercício ilegal da arte farmacêutica.
Informações
Autor
Thiago FloresData de Apresentação
11 de março de 2025
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Aguardando Encaminhamento
Status Atual
Órgão
CCP
Regime
.
Apreciação
Indefinida
Despacho
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 03/04/2025 PAG 673