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PL 478/2025Direito e JustiçaAguardando Designação de Relator(a)

Altera os artigos 294 e 295 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para aperfeiçoar atos probatórios relacionados à admissibilidade da prova no processo penal militar.

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Histórico de Tramitação
14 registros

Despacho

Recebimento pela CCJC.

Palavras-chave
AlteraçãoCódigo de Processo Penal Militar (1969)inadmissibilidadeprova (direito penal)violaçãodireito constitucional.
Informações

Data de Apresentação

17 de fevereiro de 2025

Tema

Direito e Justiça

Tipo

PL

Situação

Aguardando Designação de Relator(a)

Status Atual

Órgão

CCJC

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Despacho

Recebimento pela CCJC.

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