Altera os artigos 270 e 271 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes de envenenamento de água potável e de substâncias alimentícias ou medicinais.
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Despacho
Apresentação do PL n. 416/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vicentinho Júnior (PP/TO), que "Altera os artigos 270 e 271 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes de envenenamento de água potável e de substâncias alimentícias ou medicinais. ".
Distribuição
Publicação de Proposição
Recebimento
Notificação de Apensação
Autor
Vicentinho JúniorData de Apresentação
12 de fevereiro de 2025
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
MESA
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
Apense-se a este o PL 5394/2025