Altera o Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, a Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para tipificar o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um crime separado e aumentando a pena, destacando a gravidade do crime.
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Despacho
Apresentação do PL n. 69/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC), que "Altera o Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, a Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para tipificar o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um crime separado e aumentando a pena, destacando a gravidade do crime".
Apresentação de Requerimento
Distribuição
Publicação de Proposição
Recebimento
Notificações
Designação de Relator(a)
Parecer do(a) Relator(a)
Recebimento - Relator(a)
Leitura e publicação do Parecer
Aprovação do Parecer
Recebimento
Publicação de Proposição
Publicação de Proposição
Designação de Relator(a)
Parecer do(a) Relator(a)
Recebimento - Relator(a)
Leitura e publicação do Parecer
Aprovação do Parecer
Publicação de Proposição
Publicação de Proposição
Recebimento
Autor
Socorro NeriData de Apresentação
03 de fevereiro de 2025
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
Recebimento pela CCJC.