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PL 69/2025Direito PenalAguardando Designação de Relator(a)

Altera o Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, a Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para tipificar o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um crime separado e aumentando a pena, destacando a gravidade do crime.

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Histórico de Tramitação
22 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 69/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC), que "Altera o Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, a Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para tipificar o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um crime separado e aumentando a pena, destacando a gravidade do crime".

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Palavras-chave
AlteraçãoCódigo Penal (1940)Lei Maria da Penha (2006)Estatuto da Pessoa Idosa (2003)estelionato sentimentaltipificação de condutatipicidade penalação penal pública incondicionadaagravação penalaumento da penaperfil falsorede social digitalaplicativo de relacionamentoestelionato contra o idososimulaçãorelacionamentorelação íntima de afeto.
Informações

Data de Apresentação

03 de fevereiro de 2025

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Aguardando Designação de Relator(a)

Status Atual

Órgão

CCJC

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Despacho

Recebimento pela CCJC.

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