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PL 4465/2024Direito PenalTramitando em Conjunto

Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 para equiparar como ato terrorista as condutas praticadas por milícias, facções, organizações paramilitares, grupos criminosos ou esquadrões e para definir a competência para a investigação, o processamento e o julgamento de tais crimes, além de atualizar a tipificação ou a pena dos crimes previstos no art. 288-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, no art. 35 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 e no art. 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.

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Histórico de Tramitação
11 registros

Despacho

Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-240/2025, PL-1021/2025 apensadas.

Palavras-chave
Alteraçãolei federalCódigo Penal (1940)Lei Antidrogas (2006)Lei de Combate ao Crime Organizado (2013)equiparaçãoterrorismoconduta criminosamilíciaorganização criminosaorganização paramilitarlíder de organização criminosacritériocompetênciainvestigação criminaljulgamento do processodiretrizesconstituição de milícia privadatipificação de condutaaumento da pena.
Informações

Data de Apresentação

19 de novembro de 2024

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Tramitando em Conjunto

Status Atual

Órgão

CCJC

Regime

Prioridade (Art. 151, II, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Despacho

Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-240/2025, PL-1021/2025 apensadas.

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