Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 para equiparar como ato terrorista as condutas praticadas por milícias, facções, organizações paramilitares, grupos criminosos ou esquadrões e para definir a competência para a investigação, o processamento e o julgamento de tais crimes, além de atualizar a tipificação ou a pena dos crimes previstos no art. 288-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, no art. 35 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 e no art. 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.
Login necessário
Faça login para gerar análises inteligentes com o Google Gemini AI. A análise inclui resumo executivo, impacto em segurança pública e linha do tempo da tramitação.
Despacho
Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-240/2025, PL-1021/2025 apensadas.
Publicação de Proposição
Apresentação de Requerimento
Apensação
Notificação de Apensação
Apensação
Notificação de Apensação
Despacho de Apensação
Notificações
Apresentação de Requerimento
Apresentação de Proposição
Autor
Delegado RamagemData de Apresentação
19 de novembro de 2024
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-240/2025, PL-1021/2025 apensadas.