Acresce o art. 240-A a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para tipificar como crime a erotização infantojuvenil por meio das redes sociais.
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Despacho
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Publicação de Proposição
Aprovação do Parecer
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
Encerramento de Prazo
Pedido de Vista
Leitura e publicação do Parecer
Parecer do(a) Relator(a)
Recebimento - Relator(a)
Designação de Relator(a)
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
Retirada de Pauta
Parecer do(a) Relator(a)
Recebimento - Relator(a)
Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Recebimento
Distribuição
Apresentação de Proposição
Autor
Delegado PalumboData de Apresentação
18 de novembro de 2024
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
Recebimento pela CCJC.