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PL 4389/2024Direito PenalAguardando Designação de Relator(a)

Inclui o artigo 88-A e parágrafos na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatório o uso de bloqueadores de sinais de celular em todos os presídios e estabelecimentos prisionais do País.

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Histórico de Tramitação
15 registros

Despacho

Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 11/06/2025 PÁG 1454, Letra A.

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Palavras-chave
AlteraçãoLei de Execução Penal (1984)obrigatoriedadeinstalaçãobloqueador de sinal de radiocomunicação (BSR)telefone celularestabelecimento penalSistema carceráriosegurança pública.
Informações

Data de Apresentação

13 de novembro de 2024

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Aguardando Designação de Relator(a)

Status Atual

Órgão

CCP

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Despacho

Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 11/06/2025 PÁG 1454, Letra A.

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