Dispõe sobre a associação interfederativa para o enfrentamento ao crime organizado transnacional e a persecução penal para os crimes que especifica; estabelece medidas para a segurança jurídica das operações de segurança pública e de inteligência para o enfrentamento às organizações criminosas transnacionais e para a atuação de agentes públicos; tipifica crimes e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.850 de de 2013 e o Decreto-lei nº 2.848 de 1940.
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Despacho
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 236/2024/SGM-P.
Expedição de Documento
Recebimento - Redação Final
Encaminhamento (Plenário)
Aprovação de Proposição (Plenário)
Votação (Plenário)
Prejudicialidade (Plenário)
Aprovação de Proposição (Plenário)
Encaminhamento da Votação
Votação (Plenário)
Parecer do(a) Relator(a)
Acessórios
Encerramento de Discussão
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Parecer do(a) Relator(a)
Discussão (Plenário)
Recebimento - Relator(a)
Designação de Relator(a)
Recebimento - Relator(a)
Recebimento - Relator(a)
Encerramentos
Recebimento - Relator(a)
Notificações
Encerramentos
Devolução à CCP
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Apresentação de Requerimento
Designação de Relator(a)
Recebimento
Publicação de Proposição
Distribuição
Apresentação de Proposição
Autor
Alfredo GasparData de Apresentação
29 de outubro de 2024
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Órgão
MESA
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 236/2024/SGM-P.