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PL 4037/2024Direito PenalAguardando Designação de Relator(a)

Altera o art. 28-A do Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal e o art. 152 da Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para estabelecer medidas repressivas a autores de infrações penais previstas na Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, consistentes na participação em cursos e palestras ou outras atividades de educação para o trânsito.

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Histórico de Tramitação
15 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 4037/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Márcio Honaiser (PDT/MA), que "Altera o art. 28-A do Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal e o art. 152 da Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para estabelecer medidas repressivas a autores de infrações penais previstas na Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, consistentes na participação em cursos e palestras ou outras atividades de educação para o trânsito".

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Palavras-chave
AlteraçãoCódigo de Processo Penal (1941)Lei de Execução Penal (1984)critériocondenadoinfração penalcrime de trânsitoparticipaçãocurso (educação)palestraEducação para o trânsito.
Informações

Data de Apresentação

22 de outubro de 2024

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Aguardando Designação de Relator(a)

Status Atual

Órgão

CCP

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Despacho

Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 21/03/2026, Letra A.

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