Regulamenta a aplicação do art. 42, § 3º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019, dispondo sobre a acumulação de cargos pelos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Despacho
Apresentação do PLP n. 54/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), que "Regulamenta a aplicação do art. 42, § 3º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019, dispondo sobre a acumulação de cargos pelos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. ".
Autor
Sargento GonçalvesData de Apresentação
11 de março de 2026
Tema
Segurança Pública
Tipo
PLP
Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Órgão
MESA
Regime
.
Apreciação
Indefinida
Despacho
Apresentação do PLP n. 54/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), que "Regulamenta a aplicação do art. 42, § 3º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019, dispondo sobre a acumulação de cargos pelos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. ".