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PL 4020/2024Direito PenalAguardando Parecer

Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para determinar que 0,01% dos recursos recuperados no âmbito federal em decorrência da condenação nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores deverão ser destinados a ações governamentais de assistência e proteção à pessoa idosa.

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Histórico de Tramitação
27 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 4020/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Couto (PT/PB -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para determinar que 0,01% dos recursos recuperados no âmbito federal em decorrência da condenação nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores deverão ser destinados a ações governamentais de assistência e proteção à pessoa idosa".

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Palavras-chave
AlteraçãoLei de Lavagem de Dinheiro (1998)destinaçãorecursosrecuperaçãobensefeito da condenaçãolavagem de dinheirofinanciamentoassistênciaproteçãoidoso.
Informações

Data de Apresentação

21 de outubro de 2024

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Aguardando Parecer

Status Atual

Órgão

CSPCCO

Regime

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Despacho

Designado Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ).

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