Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para determinar que 0,01% dos recursos recuperados no âmbito federal em decorrência da condenação nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores deverão ser destinados a ações governamentais de assistência e proteção à pessoa idosa.
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Despacho
Apresentação do PL n. 4020/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Couto (PT/PB -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para determinar que 0,01% dos recursos recuperados no âmbito federal em decorrência da condenação nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores deverão ser destinados a ações governamentais de assistência e proteção à pessoa idosa".
Distribuição
Publicação de Proposição
Recebimento
Designação de Relator(a)
Abertura de Prazo
Encerramento de Prazo
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Designação de Relator(a)
Parecer do(a) Relator(a)
Recebimento - Relator(a)
Retirada de Pauta
Leitura e publicação do Parecer
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Aprovação do Parecer
Publicação de Proposição
Recebimento
Publicação de Proposição
Designação de Relator(a)
Abertura de Prazo
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
Designação de Relator(a)
Encerramento de Prazo
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Designação de Relator(a)
Autor
Luiz CoutoData de Apresentação
21 de outubro de 2024
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CSPCCO
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Despacho
Designado Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ).