Estabelece hipótese de prisão preventiva quando o acusado é novamente preso em flagrante de forma recidiva após ter sido preso e liberado em audiência de custódia.
Altera o Decreto nº. 3.689 de 1941.
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Despacho
Apresentação do PL n. 3958/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Domingos Sávio (PL/MG), que "Estabelece hipótese de prisão preventiva quando o acusado é novamente preso em flagrante de forma recidiva após ter sido preso e liberado em audiência de custódia".
Distribuição
Publicação de Proposição
Designação de Relator(a)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Designação de Relator(a)
Parecer do(a) Relator(a)
Recebimento - Relator(a)
Leitura e publicação do Parecer
Discussão (Inicio e Continuacao)
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Aprovação do Parecer
Publicação de Proposição
Publicação de Proposição
Recebimento
Designação de Relator(a)
Parecer do(a) Relator(a)
Recebimento - Relator(a)
Autor
Domingos SávioData de Apresentação
15 de outubro de 2024
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Pronta para Pauta
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
Parecer da Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.