CF Tracker
PL 3821/2024Direito PenalAguardando Apreciação pelo Senado Federal

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para tipificar o crime de manipulação digital de imagens por inteligência artificial, e agravar a pena em casos de crimes contra mulheres e candidaturas em período eleitoral, e dá outras providências.

Gemini AI
Análise Inteligente

Login necessário

Faça login para gerar análises inteligentes com o Google Gemini AI. A análise inclui resumo executivo, impacto em segurança pública e linha do tempo da tramitação.

Histórico de Tramitação
27 registros

Despacho

Apresentação do PL n. 3821/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Amanda Gentil (PP/MA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para tipificar o crime de manipulação digital de imagens por inteligência artificial, e agravar a pena em casos de crimes contra mulheres e candidaturas em período eleitoral, e dá outras providências".

Ver documento
Palavras-chave
AlteraçãoCódigo Penal (1940)Lei das Eleições (1997)exposição de intimidade sexualtipificação penaltratamento de imageminteligência artificialpornografia falsa (porno fake)deep nudeintimidaçãoretaliaçãoconstrangimentoaumento da penavítimamulherpublicaçãorede socialPlataforma digitalAção penal pública incondicionadaproibiçãointeligência artificialConteúdo sexualCandidato a cargo eletivoaumento da penavítimacandidatamulhercrime eleitoral.
Informações

Data de Apresentação

07 de outubro de 2024

Tema

Direito Penal

Tipo

PL

Situação

Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

Status Atual

Órgão

MESA

Regime

Urgência (Art. 155, RICD)

Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Despacho

Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 37/2025/SGM-P.

Links