Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para tipificar o crime de manipulação digital de imagens por inteligência artificial, e agravar a pena em casos de crimes contra mulheres e candidaturas em período eleitoral, e dá outras providências.
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Despacho
Apresentação do PL n. 3821/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Amanda Gentil (PP/MA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para tipificar o crime de manipulação digital de imagens por inteligência artificial, e agravar a pena em casos de crimes contra mulheres e candidaturas em período eleitoral, e dá outras providências".
Distribuição
Publicação de Proposição
Recebimento
Apresentação de Requerimento
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Designação de Relator(a)
Notificações
Recebimento - Relator(a)
Encerramentos
Recebimento - Relator(a)
Recebimento - Relator(a)
Recebimento - Redação Final
Discussão (Plenário)
Parecer do(a) Relator(a)
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Encerramento de Discussão
Votação (Plenário)
Encaminhamento da Votação
Aprovação de Proposição (Plenário)
Acessórios
Votação (Plenário)
Aprovação de Proposição (Plenário)
Encaminhamento (Plenário)
Expedição de Documento
Expedição de Documento
Autor
Amanda GentilData de Apresentação
07 de outubro de 2024
Tema
Direito Penal
Tipo
PL
Situação
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Órgão
MESA
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Despacho
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 37/2025/SGM-P.